Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2912, de 24 de outubro de 2023
Nº 2912/2023
Referente ao PLO Nº 0142/23-AL
LEI Nº 2912, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Declara como entidade de utilização pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Pacientes Oncológicos Unidos pela Vida e pelo Amor – APOUVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 24 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador