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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2912, de 24 de outubro de 2023

Nº 2912/2023

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Referente ao PLO Nº 0142/23-AL

LEI Nº 2912, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Declara como entidade de utilização pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Pacientes Oncológicos Unidos pela Vida e pelo Amor – APOUVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como entidade de utilidade pública a Associação Pacientes Oncológicos Unidos pela Vida e pelo Amor - APOUVA, associação privada e entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 48.088.260/0001-97, com sede na Rua Meton Juca Junior (CONJ. HABIT. MACAPABA), no Município de Macapá - AP.
Art. 2.
À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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