Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2910, de 24 de outubro de 2023
Nº 2910/2023
Referente ao PLO Nº 0034/23-AL
LEI Nº 2910, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023
Autor: Deputado JAIME PEREZ e Deputado KAKÁ BARBOSA
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 24 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador