Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2907, de 24 de outubro de 2023
Nº 2907/2023
Referente ao PLO Nº 0138/23-AL
LEI Nº 2907, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 24 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador