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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2906, de 24 de outubro de 2023

Nº 2906/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0127/23-AL

LEI Nº 2906, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023

Autor: Deputado ALLINY SERRÃO

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Escola de Samba Solidariedade – Associação Recreativa Império de Samba Solidariedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Escola de Samba Solidariedade – Associação Recreativa Império de Samba Solidariedade, entidade pautada na promoção de atividades ligadas à cultura e à arte e em defesa dos direitos sociais, fundada em 15 de janeiro de 1.983, estabelecida na Avenida Ana Nery, s/nº, Bairro Jesus de Nazaré – CEP 68.908-190, devidamente inscrita no CNPJ 23.077.894/0001-13.
Art. 2.
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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