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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2904, de 16 de outubro de 2023

Nº 2904/2023

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Referente ao PLO Nº 0004/23-PGJ

LEI Nº 2904, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8020, de 16/10/2023

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado Amapá

Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá, inclusive inativos e pensionistas, no percentual de 5,6% (cinco vírgula seis por cento).
Art. 2.
(VETADO).
§ 1ºAs despesas decorrentes da aplicação do reajuste relativo ao período de 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 correrão à conta da dotação orçamentária de 2023.
§ 2ºAs despesas decorrentes da aplicação do reajuste relativo ao período de 01 de abril de 2023 a 31 de agosto de 2023 correrão à conta da dotação orçamentária de 2024, de forma parcelada de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2023.

Macapá, 16 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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