Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2904, de 16 de outubro de 2023
Nº 2904/2023
Referente ao PLO Nº 0004/23-PGJ
LEI Nº 2904, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8020, de 16/10/2023
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado Amapá
Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 16 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador