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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2903, de 4 de outubro de 2023

Nº 2903/2023

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unico Art. 8.
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Referente ao PLO Nº 0178/23-AL

LEI Nº 2903, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8016, de 05/10/2023

Autor: Deputado PAULO NOGUEIRA

Reconhece a Cultura Gospel como segmento cultural no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Cultura Gospel como um segmento cultural no Estado do Amapá, englobando a música gospel, artes cênicas, vestuário, literatura, arte visual, dança, audiovisual, gastronomia, artesanato e toda e qualquer manifestação cultural que tenha a vida cristã como base.

unico

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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