Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2903, de 4 de outubro de 2023
Nº 2903/2023
Referente ao PLO Nº 0178/23-AL
LEI Nº 2903, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8016, de 05/10/2023
Autor: Deputado PAULO NOGUEIRA
Reconhece a Cultura Gospel como segmento cultural no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Cultura Gospel como um segmento cultural no Estado do Amapá, englobando a música gospel, artes cênicas, vestuário, literatura, arte visual, dança, audiovisual, gastronomia, artesanato e toda e qualquer manifestação cultural que tenha a vida cristã como base.
unico
Macapá, 04 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador