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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2902, de 2 de outubro de 2023

Nº 2902/2023

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Art. 1.
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Referente ao PLO Nº 0003/23-PGJ

LEI Nº 2902, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8013, de 02/10/2023

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Concede reajuste sobre as funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o reajuste sobre as funções gratificadas dos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, no percentual de 10% (dez por cento).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2022.

Macapá, 02 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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