Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2895, de 28 de setembro de 2023
Nº 2895/2023
Referente ao PLO N° 0067/23-AL
LEI Nº 2.895 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023
Autor: Deputado Junior Favacho
Institui a Política Estadual de Combate ao Abigeato e aos Diversos Crimes em Áreas Rurais, tais como furto e roubo de máquinas, defensivos e insumos agrícolas, entre outros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 28 de setembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador