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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2894, de 28 de setembro de 2023

Nº 2894/2023

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Art. 3.
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Referente ao PLO Nº 0128/2023-AL

LEI Nº 2.894 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023

Autora: Deputada TELMA NERY

Institui o "Dia Estadual da Dança de Salão" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá "Dia Estadual da Dança de Salão", a ser celebrado anualmente no dia 09 do mês de junho.

Art. 2º A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de setembro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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