Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2894, de 28 de setembro de 2023
Nº 2894/2023
Referente ao PLO Nº 0128/2023-AL
LEI Nº 2.894 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023
Autora: Deputada TELMA NERY
Institui o "Dia Estadual da Dança de Salão" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá "Dia Estadual da Dança de Salão", a ser celebrado anualmente no dia 09 do mês de junho.
Art. 2º A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Macapá, 28 de setembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador