Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2893, de 28 de setembro de 2023

Nº 2893/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao PLO Nº 0117/2023-AL

LEI Nº 2.89 3 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023

Autor: Deputado JESUS PONTES

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá Associação dos Agricultores da Região do Cupixi no Município de Porto Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto 1992, a Associação dos Agricultores da Região do Cupixi, entidade civil de natureza associativa, sem fins econômico, com sede e foro no município de Porto Grande-AP, fundada em 11/12/1999, registrada em cartório em 22/08/2000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.085.596/0001-20.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de setembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.