Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2893, de 28 de setembro de 2023
Nº 2893/2023
Referente ao PLO Nº 0117/2023-AL
LEI Nº 2.89 3 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá Associação dos Agricultores da Região do Cupixi no Município de Porto Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 28 de setembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador