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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2892, de 28 de setembro de 2023

Nº 2892/2023

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unico Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0129/23-AL

LEI Nº 2892, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, no âmbito do Estado do Amapá, a ser celebrado anualmente no dia 21 de maio.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de setembro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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