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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2890, de 12 de setembro de 2023

Nº 2890/2023

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unico Art. 6. Art. 7.
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Referente ao PLO Nº 0055/23-AL

LEI Nº 2890, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8000, de 12/09/2023

Autora: Deputada ALDILENE SOUZA

Institui o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Estado do Amapá.

unico

I

II

III

IV

Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 12 de setembro de 2023.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador

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