Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2890, de 12 de setembro de 2023
Nº 2890/2023
Referente ao PLO Nº 0055/23-AL
LEI Nº 2890, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8000, de 12/09/2023
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Institui o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Estado do Amapá.
unico
I
II
III
IV
Macapá, 12 de setembro de 2023.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador