Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2889, de 12 de setembro de 2023
Nº 2889/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Referente ao PLO Nº 0065/23-AL
LEI Nº 2889, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8000, de 12/09/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a Política Estadual de atendimento, acompanhamento às pessoas portadores da Síndrome da Fibromialgia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO DIREITO AO ATENDIMENTO
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE
CAPÍTULO IV
DA PRIORIDADE
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 12 de setembro de 2023
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador