Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2886, de 29 de agosto de 2023
Nº 2886/2023
Referente ao PLO Nº 0048/23-AL
LEI Nº 2886, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7992, de 29/08/2023
Autor: Deputado RAYFRAN BEIRÃO
Dispõe sobre ferramentas de enfrentamento à pedofilia, à cyberpedofilia e à apologia da pedofilia, nos veículos de transporte escolar do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Macapá, 29 de agosto de 2023.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador