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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2883, de 5 de julho de 2023

Nº 2883/2023

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Referente ao PLO Nº 0082/2023-AL

LEI Nº 2883, DE 05 DE JULHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7953, de 05/07/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui o programa "Mão na Roda" no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Mão na Roda" no Estado do Amapá.

Art. 2o O Programa "Mão na Roda" terá como objetivo geral proporcionar o transporte de paratletas que precisam de deslocamento até locais de treinamentos, Aeroporto, Portos Hidroviários, Estação Rodoviária, bem como aos locais de competição quando houver.

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Art. 4.
º A Secretaria Estadual de Desporto e Lazer – SEDEL deverá criar um regulamento para instituir critérios para o benefício e inclusão dos participantes. ( VETADO )
Parágrafo único– A Secretaria responsável fará o transporte dos beneficiários obedecendo os locais e horários pré-estabelecidos na solicitação do paratleta que estiver incluso no programa conforme o § 3º do Art. 2º desta lei.
Art. 5.
º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 05 de julho de 2023

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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