Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2883, de 5 de julho de 2023
Nº 2883/2023
Referente ao PLO Nº 0082/2023-AL
LEI Nº 2883, DE 05 DE JULHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7953, de 05/07/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui o programa "Mão na Roda" no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Mão na Roda" no Estado do Amapá.
Art. 2o O Programa "Mão na Roda" terá como objetivo geral proporcionar o transporte de paratletas que precisam de deslocamento até locais de treinamentos, Aeroporto, Portos Hidroviários, Estação Rodoviária, bem como aos locais de competição quando houver.
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Macapá, 05 de julho de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador