Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2882, de 5 de julho de 2023
Nº 2882/2023
Referente ao PLO Nº 0077/23-AL
LEI Nº 2882, DE 05 DE JULHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7953, de 05/07/2023
Autor: Deputado ROBERTO GÓES
Acrescenta o parágrafo 6º ao Artigo 97 e altera o inciso III do artigo 103, ambos da Lei Estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
“Art.97...........................................................................................
......................................................................................................” (NR)
“Art.103. ................................................................................................ o servidor que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição, matrícula, inspeção, vistoria ou transferência de veículo de qualquer espécie sem a prova do pagamento ou sem a prova de que a legislação permite o não-pagamento.”
...............................................................” (NR)
Macapá, 05 de julho de 2023.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
GOVERNADOR