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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2876, de 3 de julho de 2023

Nº 2876/2023

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Art. 3.
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Referente ao PLO Nº 0096/23-AL

LEI Nº 2876, DE 03 DE JULHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7951, de 03/07/2023

Autora: Deputada EDNA AUZIER

Institui no calendário de Eventos do Estado do Amapá “O Dia Estadual da Religião Judaica”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído no calendário do Estado do Amapá, “O Dia Estadual da Religião Judaica”.

Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 27 de janeiro, e não será considerado feriado civil.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 03 de julho de 2023

Antônio Pinheiro Teles Junior

Vice-Governador

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