Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2875, de 3 de julho de 2023

Nº 2875/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 3.
1 artigo

Referente ao PLO Nº 0008/23-AL

LEI Nº 2875, DE 03 DE JULHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7951, de 03/07/2023

Autora: Deputada ALDILENE SOUZA

Institui campanha de orientações acerca de primeiros socorros e prevenções de acidentes na terceira idade no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, a campanha de prevenção de acidentes com idosos e orientações básicas de primeiros socorros, tendo como objetivo primordial o de prevenir e orientar os familiares e as pessoas de terceira idade do Estado do Amapá com relação aos acidentes sofridos e orientações a primeiros socorros, principalmente os de características domiciliares.

unico

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 03 de julho de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.