Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2868, de 23 de junho de 2023
Nº 2868/2023
Referente ao PLO Nº 0088/2023-AL
LEI Nº 2868, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOE Nº 7.945 de 23/06/2023
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Declara de Utilidade Pública o Instituto Beneficente Educacional Arte Musical de Responsabilidade Social, Cultural e Recreativo do Vale do Jari, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Beneficente Educacional Arte Musical de Responsabilidade Social, Cultural e Recreativo do Vale do Jari, fundado no dia 03 de fevereiro de 2017 e constituído juridicamente como pessoa jurídica de direito privado sem fins não econômicos por tempo indeterminado em 25 de outubro de 2020, com sede e foro no Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, sito à Rua Esplanada, nº 2426, CEP: 68.920-000, Bairro Agreste, CNPJ/MF nº 40.562.559/0001-20, tendo, dentre outras finalidades, a promoção e a divulgação de atividades de caráter técnico, científico, educacional, cultural, religioso, filantrópico, educacional, técnico agrícola, ecológico e de responsabilidade e assistência social, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, que promovam o desenvolvimento social e econômico que combatam a pobreza, bem como atividades de ações de voluntários, além de atender adultos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, através de cursos voltados para diferentes áreas da educação.
Macapá, 23 de junho de 2023
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador