Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2867, de 23 de junho de 2023
Nº 2867/2023
Referente ao PLO Nº 0066/23-AL
LEI Nº 2867, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7945, de 23/06/2023
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Dispõe sobre a instituição da meia-entrada aos professores e professoras das Redes Públicas Estadual e Municipais de ensino do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Para usufruir do benefício concedido por esta Lei, os professores e professoras das redes públicas estadual e municipais de ensino do Estado do Amapá deverão comprovar suas respectivas funções por meio de holerite, carteira específica emitida pelos órgãos aos quais estejam vinculados ou pelos seus respectivos sindicatos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 23 de junho de 2023
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador