Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2865, de 22 de junho de 2023

Nº 2865/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III IV V VI Art. 2.
1 artigo

Referente ao PLO Nº 0053/23-AL

LEI Nº 2865, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amapá, observará as seguintes diretrizes:

I

II

III

IV

V

VI

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2023

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.