Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2865, de 22 de junho de 2023
Nº 2865/2023
Referente ao PLO Nº 0053/23-AL
LEI Nº 2865, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amapá, observará as seguintes diretrizes:
I
II
III
IV
V
VI
Macapá, 22 de junho de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador