Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2864, de 22 de junho de 2023
Nº 2864/2023
Referente ao PLO Nº 0039/23-AL
LEI Nº 2864, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Assegura o atendimento prioritário a criança e adolescentes acompanhados de conselheiros tutelares em todos os órgãos das redes de saúde e segurança pública do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura o atendimento médico preferencial a crianças e adolescentes encaminhadas do Conselho Tutelar ou acompanhados de pelo menos 01 (um) Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções em todas as redes de saúde e segurança pública do Estado do Amapá.
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Macapá, 22 de junho de 2023
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador