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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2864, de 22 de junho de 2023

Nº 2864/2023

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Referente ao PLO Nº 0039/23-AL

LEI Nº 2864, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Assegura o atendimento prioritário a criança e adolescentes acompanhados de conselheiros tutelares em todos os órgãos das redes de saúde e segurança pública do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Assegura o atendimento médico preferencial a crianças e adolescentes encaminhadas do Conselho Tutelar ou acompanhados de pelo menos 01 (um) Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções em todas as redes de saúde e segurança pública do Estado do Amapá.

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Art. 2.
O Conselheiro que iniciar o acompanhamento da criança ou adolescente preferencialmente permanecerá nessa função até o término do atendimento, respeitando as orientações do profissional de saúde relativos ao ambiente de trabalho e ao tipo de atendimento que o menor poderá precisar.
Art. 3.
As unidades que compõem as redes de saúde e segurança pública do Estado do Amapá deverão afixar, em local visível ao público, o inteiro teor desta Lei juntamente com o telefone e demais meios de contato dos Conselhos Tutelares do Estado do Amapá.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2023

CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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