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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2862, de 22 de junho de 2023

Nº 2862/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0035/23-AL

LEI Nº 2862, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Altera a Lei n° 2.489, de 10 de janeiro de 2020, que define as informações de veiculação obrigatória nas placas de sinalização de obras públicas no Estado do Amapá acrescentando o parágrafo único ao art. 1°.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei n. 2.489, de 10 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.
[...]

...

Parágrafo únicoAs informações constantes nos incisos anteriores deverão estar disponíveis por meio de Código de Barras Bidimensional QR para a leitura por meio eletrônico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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