Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2861, de 22 de junho de 2023
Nº 2861/2023
Referente ao PLO Nº 0018/23-AL
LEI Nº 2861, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a implantação do aplicativo “Infância Protegida”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei implanta no Estado do Amapá o aplicativo “Infância Protegida”.
unico
Macapá, 22 de junho de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
O site intitulado "Infância protegida" poderá ser desenvolvido por estudantes e pesquisadores do curso de direito e de tecnologia da UNIFAP (Universidade Federal do Amapá) e da UEAP (Universidade do Estado do Amapá) conectado ao sistema judicial do estado e deverá funcionar da seguinte forma:
A Página inicial conterá:
A que perfil se refere a denúncia:
Criança ( )
Adolescente ( )
Nome da vítima:
Onde a vítima poderá ser localizada?
As páginas seguintes, distribuídas da maneira que o desenvolvedor achar mais pertinente, deverão conter:
Endereço da vítima:
Qual a faixa etária da vítima?
(Com opções a serem selecionadas)
Qual a cor/raça da vítima?
(Com opções a serem selecionadas)
Qual o sexo biológico da vítima?
(Com opções a serem selecionadas)
Onde ocorreu a violação?
(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)
Vítima de tráfico infantil?
Sim ( ) Não ( )
Há quanto tempo isso ocorre?
(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)
Como a violência é praticada?
(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)
Algum órgão de proteção já foi acionado?
(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)
Quem é o agressor?
(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)
Qual o endereço do agressor?
(Com opção de inserir localização e também lacuna para que o denunciante descreva)
Qual a faixa etária do agressor?
(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)
Qual o sexo biológico do agressor?
(Com opções a serem selecionadas)
Os dados da denúncia deverão ser direcionados para o disque 100.
Ao final, deverá ter a opção de gravar áudios, enviar arquivos, fotos e vídeos, tudo que contribua para que o responsável pelo recebimento da denúncia entenda a gravidade da situação e determine a medida cabível imediatamente, bem como ter a opção de ligar para o disque direitos humanos: disque 100.
No aplicativo deverá ser inserido todos os contatos dos órgãos que fazem parte da rede de proteção à criança e adolescente.