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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2861, de 22 de junho de 2023

Nº 2861/2023

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unico Art. 4.
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Referente ao PLO Nº 0018/23-AL

LEI Nº 2861, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Dispõe sobre a implantação do aplicativo “Infância Protegida”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei implanta no Estado do Amapá o aplicativo “Infância Protegida”.

unico

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO I

O site intitulado "Infância protegida" poderá ser desenvolvido por estudantes e pesquisadores do curso de direito e de tecnologia da UNIFAP (Universidade Federal do Amapá) e da UEAP (Universidade do Estado do Amapá) conectado ao sistema judicial do estado e deverá funcionar da seguinte forma:

A Página inicial conterá:

A que perfil se refere a denúncia:

Criança ( )

Adolescente ( )

Nome da vítima:

Onde a vítima poderá ser localizada?

As páginas seguintes, distribuídas da maneira que o desenvolvedor achar mais pertinente, deverão conter:

Endereço da vítima:

Qual a faixa etária da vítima?

(Com opções a serem selecionadas)

Qual a cor/raça da vítima?

(Com opções a serem selecionadas)

Qual o sexo biológico da vítima?

(Com opções a serem selecionadas)

Onde ocorreu a violação?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Vítima de tráfico infantil?

Sim ( ) Não ( )

Há quanto tempo isso ocorre?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Como a violência é praticada?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Algum órgão de proteção já foi acionado?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Quem é o agressor?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Qual o endereço do agressor?

(Com opção de inserir localização e também lacuna para que o denunciante descreva)

Qual a faixa etária do agressor?

(Com opções a serem selecionadas e também lacuna para que o denunciante descreva)

Qual o sexo biológico do agressor?

(Com opções a serem selecionadas)

Os dados da denúncia deverão ser direcionados para o disque 100.

Ao final, deverá ter a opção de gravar áudios, enviar arquivos, fotos e vídeos, tudo que contribua para que o responsável pelo recebimento da denúncia entenda a gravidade da situação e determine a medida cabível imediatamente, bem como ter a opção de ligar para o disque direitos humanos: disque 100.

No aplicativo deverá ser inserido todos os contatos dos órgãos que fazem parte da rede de proteção à criança e adolescente.

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