Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2859, de 22 de junho de 2023
Nº 2859/2023
Referente ao PLO Nº 0179/22-AL
LEI Nº 2859, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
"Inclui no programa curricular das escolas do Estado Amapá o programa de combate à intolerância religiosa e demais espaços de convivência humana do Estado do Amapá".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 22 de junho de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador