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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2859, de 22 de junho de 2023

Nº 2859/2023

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Referente ao PLO Nº 0179/22-AL

LEI Nº 2859, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

"Inclui no programa curricular das escolas do Estado Amapá o programa de combate à intolerância religiosa e demais espaços de convivência humana do Estado do Amapá".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a incluir no currículo o programa de combate à intolerância religiosa no ambiente escolar e demais espaços de convivência humana do Estado do Amapá.
Art. 2.
As atividades oferecidas no programa de que trata esta lei, devem ser:
Iplanejadas e acompanhadas por profissionais de ensino religioso e direitos humanos;
IIconcebidas para alunos de todas as idades, considerando-se as aptidões de cada faixa etária.
IIIoferecidas regularmente, de preferência semanalmente, nas escolas públicas.
Parágrafo únicoFica autorizada a celebração de parcerias com universidades, academias, organizações religiosas, organizações da sociedade civil e outras entidades.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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