Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2858, de 21 de junho de 2023
Nº 2858/2023
Referente ao PLO Nº 0075/23-AL
LEI Nº 2858, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7943, de 21/06/2023
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre incentivos à implantação de Sistemas de Produção Agroecológica pelos agricultores familiares no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 6º A adesão das Prefeituras Municipais ao sistema de que trata esta Lei será articulada pelos órgãos competentes do governo estadual, a fim de que a produção agroecológica dos municípios seja incentivada e aproveitada.
Art. 7º A implantação de sistemas de produção agroecológica, nos moldes preconizados nesta Lei, terá prioridade entre as políticas públicas formuladas para a área.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de junho de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador