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Lei Estadual do Amapá nº 2853, de 20 de junho de 2023

Nº 2853/2023

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Referente ao PLO Nº 0094/23-AL

LEI Nº 2853, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7942 de 20/06/2023

Autora: Deputada EDNA AUZIER

Dispõe sobre a definição de "Sala de Estado-Maior", conforme dispõe a Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, e sobre sua implementação no sistema penitenciário no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei visa adequar o sistema penitenciário estadual ao disposto no art. 7o, V, da lei n°8.906, de 04 de julho de 1994, que garante aos advogados a prerrogativa de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em Sala de Estado-Maior, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

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Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 20 de junho de 2023

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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