Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2852, de 20 de junho de 2023
Nº 2852/2023
Referente ao PLO Nº 0072/23-AL
LEI Nº 2852, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº de 20/06/2023
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Institui no âmbito do Estado do Amapá a semana de Conscientização sobre “A Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia” a ser comemorada na primeira semana do mês de abril e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Estado do Amapá “A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 20 de junho de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador