Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2849, de 20 de junho de 2023

Nº 2849/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Referente ao PLO Nº 0076/23-AL

LEI Nº 2849, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7942, de 20/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui o dia do Wrestling no Estado do amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia do Wrestling no Estado do Amapá.

unico

Art. 2.
O dia do Wrestling fará parte do calendário oficial do Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 20 de junho de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.