Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2848, de 19 de junho de 2023
Nº 2848/2023
Referente ao PLO Nº 0002/23-TJAP
LEI Nº 2848, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7941, de 19/06/2023
Autor: PODER JUDICIÁRIO
(Alterada pela lei n° 3.140, de 12.12.2024)
Dispõe sobre o plantão judiciário e audiência de custódia na justiça do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 19 de junho de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador