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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2847, de 2 de junho de 2023

Nº 2847/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao PLO Nº 0004/23-AL

LEI Nº 2847, DE 02 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7932, de 02/06/2023

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Altera a Lei nº 2.796, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a implantação de brinquedos para crianças com necessidades especiais nas praças públicas do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 2.796, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. .......................................................................

....................................................................................

§ 3ºOs convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado e dos Municípios, ao remeterem recursos para a construção e reformas de parques, praças e outros locais que tem por objetivo oferecer a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas com deficiência.” (NR)
§ 4ºÉ facultado ao Poder Executivo do Estado a celebração de novos convênios com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência nas praças, parques e outros locais públicos já existentes à prática de esportes e lazer.
§ 5ºOs brinquedos e equipamentos apresentados na presente lei deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para integração das pessoas com deficiência.
§ 6ºEm caso de descumprimento do disposto neste artigo, o responsável técnico pelo projeto da praça, e também, pelo recebimento da obra, responderão administrativa, civil e penalmente pela omissão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 02 de junho de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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