Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2842, de 29 de maio de 2023
Nº 2842/2023
Referente ao PLO Nº 0001/23-AL
LEI Nº 2842, DE 29 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7928, de 29/05/2023
Autor: Deputado HILDEGARD GURGEL
Institui a Registro Geral de Identidade para pessoas com deficiência permanente no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 29 de maio de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador