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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2841, de 24 de maio de 2023

Nº 2841/2023

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Referente ao PLO Nº 0047/23-AL

LEI Nº 2841, DE 24 DE MAIO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7925, de 24/05/2023

Autor: Deputado ROBERTO GÓES

Institui a campanha "Abril Vermelho" no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a Campanha “Abril Vermelho”, a ser realizada anualmente durante o mês de abril, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização, divulgação e tratamento da Doença de Parkinson.

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Art. 3.
A realização das atividades oriundas da Campanha “Abril Vermelho” poderá contar com a participação das empresas privadas, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, conforme os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, proporcionem explicações e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 24 de maio de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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