Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2841, de 24 de maio de 2023
Nº 2841/2023
Referente ao PLO Nº 0047/23-AL
LEI Nº 2841, DE 24 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7925, de 24/05/2023
Autor: Deputado ROBERTO GÓES
Institui a campanha "Abril Vermelho" no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Campanha “Abril Vermelho”, a ser realizada anualmente durante o mês de abril, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização, divulgação e tratamento da Doença de Parkinson.
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Macapá, 24 de maio de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador