Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2840, de 18 de maio de 2023
Nº 2840/2023
Referente ao PLO Nº 0003/23-AL
LEI Nº 2840, DE 18 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7921, de 18/05/2023
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meios eletrônicos ou telefônicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 18 de maio de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador