Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2838, de 18 de maio de 2023
Nº 2838/2023
Referente ao PLO Nº 0093/22-AL
LEI Nº 2838, DE 18 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7921, de 18/05/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Altera a Lei nº 1.392, de 29 outubro de 2.009, que dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas em escolas públicas, pelo Governo Estadual, entidades privadas e organizações civis no âmbito do estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
(...)
Macapá, 18 de maio de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador