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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2838, de 18 de maio de 2023

Nº 2838/2023

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Referente ao PLO Nº 0093/22-AL

LEI Nº 2838, DE 18 DE MAIO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7921, de 18/05/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Altera a Lei nº 1.392, de 29 outubro de 2.009, que dispõe sobre a instalação de lixeiras seletivas em escolas públicas, pelo Governo Estadual, entidades privadas e organizações civis no âmbito do estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados os artigos 6º-A e 6º-B à Lei nº 1.392, de 29 de outubro de 2.009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 6-
A. O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR.
Art. 6-
B. O valor acrescentado em virtude da penalidade prevista no art. 6º-A será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de maio de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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