Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2836, de 12 de maio de 2023
Nº 2836/2023
Referente ao PLO Nº 0029/23
LEI Nº 2836, DE 12 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7917, de 12/05/2023
Autor: Deputado JACK JK
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos ostomizados e a inclusão do símbolo nacional da Pessoa Ostomizada em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que sejam postos a sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 12 de maio de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador