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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2834, de 8 de maio de 2023

Nº 2834/2023

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Referente ao PLO Nº 0006/23-AL

LEI Nº 2834, DE 08 DE MAIO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7913, de 08/05/2023

Autora: Deputada ALDILENE SOUZA

Institui o Dia do Atleta no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá o Dia do Atleta, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2.
A instituição da referida data comemorativa tem por finalidade homenagear os atletas por sua determinação e capacidade de superação, bem como divulgar os benefícios provenientes da prática de esportes, incentivando a ampliação da prática de atividades esportivas pela população Amapaense.
Art. 3.
No Dia do Atleta poderão ser realizadas diversas atividades que visem a concretizar os objetivos descritos no artigo 2º desta Lei, como:
Iconvite à população amapaense para a realização de atividades físicas;
IIincentivo para que pessoas físicas e jurídicas decorem seus ambientes e locais de trabalho com as cores azul, amarelo, preto, verde e vermelho, remetendo ao símbolo dos Jogos Olímpicos;
IIIrealização de homenagens e comemorações alusivas ao tema por meio do Executivo Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 08 de maio de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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