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Lei Estadual do Amapá nº 2833, de 8 de maio de 2023

Nº 2833/2023

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Referente ao PLO N° 0017/23-AL

LEI Nº 2833, DE 08 DE MAIO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7913, de 08/05/2023

Autor: Deputado R. NELSON VIEIRA

Obriga os blocos de carnaval, micaretas fora de época, bares e similares e divulgarem acerca do crime de importunação sexual, constante no art. 215-A do Código Penal, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam os blocos de carnaval, micaretas fora de época, bares e similares obrigados a divulgar acerca do crime de importunação sexual, constante no art. 245-A do Código Penal, no âmbito do Estado do Amapá.

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Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 08 de maio de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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