Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2832, de 4 de maio de 2023
Nº 2832/2023
Referente ao PLO Nº 0006/23-GEA
LEI Nº 2832, DE 04 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7911, de 04/05/2023
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Brasília-BRB, até o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para financiar as ações do Programa Amapá do Futuro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 04 de maio de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
GOVERNADOR