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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2831, de 28 de abril de 2023

Nº 2831/2023

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Referente ao PLO Nº 0005/23-GEA

LEI Nº 2831, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Publicada no DOE Nº 7908, de 28/04/2023

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o reajuste linear dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido reajuste linear dos vencimentos base e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da administração direta, Autarquias e Fundações Públicas, exclusivamente do Poder Executivo do Estado do Amapá, inclusive inativos e pensionistas, no percentual de 5,6% (cinco vírgula seis por cento).
Parágrafo únicoA revisão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores inativos e pensionistas que possuírem regramento específico para revisão de seus proventos ou pensão previsto na legislação previdenciária estadual, em especial a Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e a Lei nº 1.813 de 07 de abril de 2014.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2023.

Macapá, 28 de abril de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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