Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2828, de 23 de março de 2023
Nº 2828/2023
Referente ao PLO Nº 0178/2022 - AL
LEI Nº 2.828, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7.884, de 23/03/2023
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
"Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de março de 2023.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício