Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2827, de 16 de março de 2023
Nº 2827/2023
“Art. 2º ………:
………………...
“Art. 6º …….
“Art. 9º-A A Assessoria de Planejamento e Contratações é composta de:
“Art. 42 Os cargos de provimento em comissão vinculados à Assessoria de Auditoria e Controle Internos, à Assessoria de Planejamento e Contratações, de Assessor de Procedimentos Cíveis, Criminais e Especiais de 1º grau, de Assessor de Procedimentos Cíveis, Criminais e Especiais de 2º grau, Diretor de Departamento, de Gerente da Divisão de Material e Patrimônio, serão exercidos privativamente por servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do MP-AP, com formação compatível com a função, conforme definido nesta Lei.”
Referente ao PLO Nº 0002/23-PGJ
LEI Nº 2827, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7879, de 16/03/2023
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Altera a Lei Ordinária nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
ANEXO II
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO
QUANTIDADE
CÓDIGO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
01
CDAM-04
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
01
CDAM-05
GERENTE DE DIVISÃO
28
CDAM-04
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
QUANTIDADE
CÓDIGO
PREGOEIRO
03
FC-04
AGENTE DE PLANEJAMENTO
02
FC-04
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
03
FC-04
ANEXO XIII
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CARGO
LOTAÇÃO
QUANTIDADE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
01
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
01
GERENTE DE DIVISÃO
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
12
GERENTE DE DIVISÃO
SECRETARIA-GERAL
16
“42) ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
A Assessoria de Planejamento e Contratações tem por finalidade padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas com contratações de serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, na forma das modalidades de licitações dispostas na Lei nº 14.133/2021 e leis especiais inerentes às contratações públicas. Prestar informações e elaborar relatórios sobre as licitações para fins de prestação de contas anual, bem como atualizar as informações no Portal da Transparência. Elaborar relatório anual referente às suas atividades, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, para subsidiar o Relatório Anual das Atividades do MP-AP. Elaborar os planos operacionais da Comissão em consonância com os objetivos e metas definidos pelo Planejamento Estratégico. Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia imediata.
Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar, executar e promover a correta aplicação da legislação referente à atribuição da Assessoria de Planejamento e Contratações e os processos de trabalho da unidade; liderar a equipe sob sua responsabilidade; gerenciar, orientar e supervisionar os trabalhos das seções subordinadas; assessorar a Administração Superior em matérias afetas à unidade.
42-ADIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES
Unidade é responsável pelo planejamento, gestão e coordenação de processos, manuais e documentos normativos da Assessoria de Planejamento e Contratações, promovendo a uniformização dos processos e maximização da eficiência das atividades. Tendo as seguintes atribuições: coordenar e orientar o planejamento dos processos internos da Assessoria de Planejamento e Contratações; promover ações para uniformização dos processos dos setores Assessoria de Planejamento e Contratações, dentre licitações e contratações diretas, compras, aquisições de serviços; elaborar documentos de controle, como matriz de risco para as aquisições e os artefatos; facilitar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos da Assessoria de Planejamento e Contratações; criar documentos de avaliação e controle dos processos; fazer a gestão dos processos a partir dos documentos de padronização criados; acompanhar e participar da elaboração do Plano Anual de Contratações; auxiliar no desenvolvimento de manuais e procedimentos de normatização da Assessoria de Planejamento e Contratações; acompanhar os processos de licitações de compras e aquisições de serviços e mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação; auxiliar no desenvolvimento dos fluxogramas de processos da Assessoria de Planejamento e Contratações; identificar de oportunidades de melhoria dos processos; possibilitar a implantação de melhoria nos diferentes processos realizados pela coordenação; implantar banco de dados com informações para elaboração do relatório de indicadores e do relatório anual de gestão; coordenar e acompanhar as ações das seções sob sua responsabilidade e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar, executar e promover a correta aplicação da legislação referente à atribuição da Divisão de Contratação e os processos de trabalho da unidade; liderar a equipe sob sua responsabilidade; gerenciar, orientar e supervisionar os trabalhos das seções subordinadas; assessorar a Administração Superior em matérias afetas à unidade.
42-B - DIVISÃO DE CONTRATAÇÕES
Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos procedimentos licitatórios, com as seguintes atribuições: realizar sessões públicas de licitação; analisar os procedimentos adotados nos pregões encerrados; interagir com os usuários e/ou demais órgãos envolvidos, para obtenção de informações concernentes a fornecedores, produtos ou equipamentos a serem adquiridos; prestar informações aos fornecedores sobre licitações do MP-AP; prestar subsídios à Assessoria de Planejamento e Contratações, em assuntos relativos às licitações; preparar o processo licitatório em conformidade com a modalidade de licitação estabelecida por lei; acompanhar e coordenar os procedimentos licitatórios, desde a sua divulgação, orientando para obediência das normas e regulamentos pertinentes às licitações; analisar e auxiliar as contratações mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou indicar o início do processo por cotação eletrônica; preparar relatórios de controle e acompanhamento de compras; divulgar e implementar as inclusões de Intenção de Registro de Preço (IRP) nos sistemas eletrônicos correspondentes e demais procedimentos inerentes ao Sistema de Registro de Preços; coordenar e acompanhar as ações das seções sob sua responsabilidade; preparar relatórios de controle e acompanhamento das licitações; implantar banco de dados com informações para elaboração do relatório de indicadores e do relatório anual de gestão do MP-AP; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar, executar e promover a correta aplicação da legislação referente à atribuição da Divisão de Contratação e os processos de trabalho da unidade; liderar a equipe sob sua responsabilidade; gerenciar, orientar e supervisionar os trabalhos das seções subordinadas, além ser o responsável pelas contratações mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, podendo também funcionar como agente de contratação/pregoeiro; assessorar a Administração Superior em matérias afetas à unidade.
Macapá, 16 de março de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador