Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2826, de 16 de março de 2023
Nº 2826/2023
Referente ao PLO Nº 0004/2023-GEA
LEI Nº 2.826, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7.879, de 16/03/2023
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Estadual nº 2.654, de 02 de abril de 2022, que dispõe sobre diretrizes para aplicação de recursos provenientes de outorgas de concessões públicas no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Pelo menos 60% (sessenta por cento) das receitas de que trata o artigo 1º desta Lei deverão ser aplicadas em despesas de capital, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com
pensionistas.”
“Art. 3º A Assembleia Legislativa do Amapá e as Câmaras Municipais, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, fiscalizarão a aplicação dos recursos na forma prevista na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Constituição Estadual e nas leis orgânicas Municipais.”
“Art. 2º-A É vedado condicionar a utilização dos recursos provenientes de outorgas à aprovação prévia de qualquer outro órgão ou poder, observando sempre a Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, a Constituição Estadual, esta lei estadual e as leis orgânicas Municipais.”
Macapá, 16 de março de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador