Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2822, de 27 de fevereiro de 2023
Nº 2822/2023
Referente ao PLO Nº 0163/2022-AL
LEI Nº 2.822 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7.864, de 27/02/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a permanência de acompanhantes nas salas de exames e consultas das unidades hospitalares e de clínicas médicas quando houver procedimentos sedativos e de anestesia geral para os usuários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 27 de fevereiro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador