Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2821, de 27 de fevereiro de 2023
Nº 2821/2023
Referente ao PLO Nº 0156/22-AL
LEI Nº 2.821, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7.864, de 27/02/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a Política Pública de Incentivo à Disseminação do Evangelho em Unidades Prisionais, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública de Incentivo a Disseminação do Evangelho nas unidades prisionais no âmbito do Estado do Amapá, configurando-se como mecanismo estratégico de enfretamento aos problemas carcerários pela falta de assistência psicológica e religiosa dentro das unidades prisionais do Estado.
Art. 2º O incentivo a política descrita no artigo 1º desta Lei será auxiliada pela acessibilidade de padres, pastores e evangelistas nas unidades prisionais prestando auxílio e direcionando o desenvolvimento da presente lei.
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Macapá, 27 de fevereiro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador