Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2821, de 27 de fevereiro de 2023

Nº 2821/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

1 2 Art. 7.
1 artigo

Referente ao PLO Nº 0156/22-AL

LEI Nº 2.821, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7.864, de 27/02/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui a Política Pública de Incentivo à Disseminação do Evangelho em Unidades Prisionais, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Pública de Incentivo a Disseminação do Evangelho nas unidades prisionais no âmbito do Estado do Amapá, configurando-se como mecanismo estratégico de enfretamento aos problemas carcerários pela falta de assistência psicológica e religiosa dentro das unidades prisionais do Estado.

Art. 2º O incentivo a política descrita no artigo 1º desta Lei será auxiliada pela acessibilidade de padres, pastores e evangelistas nas unidades prisionais prestando auxílio e direcionando o desenvolvimento da presente lei.

1

2

I

II

IV

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de fevereiro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.