Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2819, de 23 de fevereiro de 2023
Nº 2819/2023
Referente ao PLO Nº 0021/23-AL
LEI Nº 2.819, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7.862, de 23/02/2023
Autor: MESA DIRETORA
Altera a Lei nº 2.111, de 22.11.2016, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Institui o auxílio alimentação, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, destinado aos servidores efetivos e comissionados, conforme fixado no quadro abaixo:
SERVIDOR
REFERÊNCIA
PARÂMETRO
VALOR (R$)
Efetivos
-
-
1.500,00
Comissionados
CDCH-1 a 5
NEEL-01 a 04
NERL-01 a 06
CSMD-01 a 07
CSCM-01 a 17
ASMD-01 a 12
ASCM-01 a 17
ASCG-01 a 03
ASOU-01 a 03
ASPG-01
ASPR-01 a 10
ASAO-01 a 10
ASGM-01
ASEL-01
ASRT-01 a 03
Subsídios superiores a R$ 8.000,00
1.500,00
Subsídios inferiores a R$ 8.000,00
750,00
.......................................” (NR) As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá.
Macapá, 23 de fevereiro de 2023.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador