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Lei Estadual do Amapá nº 2817, de 7 de fevereiro de 2023

Nº 2817/2023

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Referente ao PLO Nº 0003/23-GEA

LEI Nº 2.817, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7.852, de 07/02/2023

Autor: Poder Executivo

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Estado aprovado pela Lei n° 2.814, de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 67.082.180,00 (sessenta e sete milhões, oitenta e dois mil e cento e oitenta reais), destinado à criação de Dotação Orçamentária, não prevista no orçamento, a ser consignado à Unidade Orçamentária, conforme discriminado:

Em R$ 1,00

05.101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ

67.082.180

AÇÃO - 2020 - REMUNERAÇÃO, PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS SERVIDORES DA DPE-AP

52.780.582

AÇÃO - 2021 - GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ

8.941.782

AÇÃO - 2022 - OPORTUNIZAR ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES E RESIDÊNCIA PARA BACHARÉIS

765.216

AÇÃO - 1010 - GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

739.600

AÇÃO - 2019 - MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DESENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

1.570.000

AÇÃO - 1011 - IMPLANTAR NÚCLEOS DE ATENDIMENTOS (SEDES)

5.000

AÇÃO - 2023 - DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS HIPOSSUFICIENTES E VULNERÁVEIS

2.280.000

Art. 2.
Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial decorrerão do saldo de receita proveniente do veto parcial à Lei n° 2.814, de 02 de fevereiro de 2023, na forma do § 8°, do art. 166, da Constituição Federal de 1988, e serão abertos através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.

Macapá, 07 de fevereiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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