Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2813, de 24 de janeiro de 2023

Nº 2813/2023

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade e define seus princípios, objetivos e ações.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade é destinada a micros e pequenos empreendedores, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Referente ao PLO Nº 0115/22-AL

LEI Nº 2813, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7842, 24/01/2023

Autor: Deputado JACK JK

Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2.
São princípios da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade:
Ia capacitação e a formação de Idosos a fim de torná-los empreendedores;
IIo desenvolvimento do Empreendedorismo em relação aos Idosos e suas especificidades;
IIIo respeito às diversidades regionais e locais;
IVa cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial, o sistema S e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas dos Idosos que empreendem ou buscam empreender;
Va promoção do acesso dos Idosos empreendedores ao crédito;
VIa promoção da inclusão social e econômica dos Idosos;
VIIa transversalidade com as demais políticas de assistência técnica.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3.
A Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade visa incentivar os Idosos a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, a fim de permitir abrir e gerir seu próprio negócio, gerar empregos e ser promotor do desenvolvimento econômico e social, tendo como objetivos:
Ifomentar a transformação de Idosos em empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos;
IIestimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por Idosos, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
IIIampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;
IVincentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;
Vdespertar nos Idosos o interesse pelo negócio e destacar seus benefícios para a competitividade de seus produtos e serviços;
VIpotencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.

CAPÍTULO IV

DO EMPREENDEDORISMO NA TERCEIRA IDADE

SEÇÃO I

DOS EIXOS DE ATUAÇÃO

I

II

III

IV

SEÇÃO II

DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA

I

II

SEÇÃO III

DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA

I

II

III

IV

V

VI

SEÇÃO IV

DO ACESSO AO CRÉDITO

I

II

III

IV

unico

SEÇÃO V

DA DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS

I

II

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de janeiro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

GOVERNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.