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Lei Estadual do Amapá nº 2812, de 24 de janeiro de 2023

Nº 2812/2023

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Referente ao PLO Nº 0103/22-AL

LEI Nº 2812, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7842, de 24/01/2023

Autora: Deputada ALDILENE SOUZA

Estabelece a política Estadual de Cuidados Paliativos no Estado do Amapá, e adota providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece os princípios, diretrizes, objetivos e ações da Política Estadual de Cuidados Paliativos no Estado do Amapá.

Art. 2º Para os fins do dispositivo nesta Lei, entende-se por cuidados paliativos a assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que pretende a melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio de prevenção e de alívio do sofrimento, da identificação precoce, da avaliação e do tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais e psicológicos.

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de janeiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

GOVERNADOR

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