Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2812, de 24 de janeiro de 2023
Nº 2812/2023
unico
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Referente ao PLO Nº 0103/22-AL
LEI Nº 2812, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7842, de 24/01/2023
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Estabelece a política Estadual de Cuidados Paliativos no Estado do Amapá, e adota providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece os princípios, diretrizes, objetivos e ações da Política Estadual de Cuidados Paliativos no Estado do Amapá.
Art. 2º Para os fins do dispositivo nesta Lei, entende-se por cuidados paliativos a assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que pretende a melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio de prevenção e de alívio do sofrimento, da identificação precoce, da avaliação e do tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais e psicológicos.
Macapá, 24 de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
GOVERNADOR