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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2811, de 14 de janeiro de 2023

Nº 2811/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0166/22-AL

LEI Nº 2811, DE 14 DE JANEIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7842, de 24/01/2023

Autor: Deputado JORY OEIRAS

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Amigos da Cultura - ACAC, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n9 0027, de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DA CULTURA - ACAC, constituída em 08 de agosto de 2014, pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Santana, Estado do Amapá, sito à Av. Maria Colares, n° 86, bairro Remédios II, CEP: 68.927-000, CNPJ/MF n.a 20.926.305/0001-36, tendo, dentre outras finalidades, congregar os amigos, cantores, músicos, compositores, produtores culturais de todos os segmentos culturais do Estado do Amapá em torno de propostas socioeconómicas e culturais, que visem à melhoria da qualidade de vida dos associados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de janeiro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

GOVERNADOR

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